BABILÔNIA – O CÓDIGO DE HAMURABI

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Autoria de Lu Dias Carvalho

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… Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso adorador dos Deuses, para implantar justiça na Terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo… (Introdução)

Hamurabi , também conhecido por Hamurábi, Hammurabi ou Kammu-Rabi, reinou entre os séculos XVIII e XVII a.C. Era rei da dinastia amorrita, que se fixou na Média Mesopotâmia, atual Irã. Após reunificar a região, fundou o Primeiro Império Babilônico. Como comprova o código de leis elaborado em seu governo, ele foi despótico e centralizador em todos os campos da vida de seu povo.

O Código de Hamurabi, o mais antigo código de leis escritas da humanidade, foi responsável pela centralização de seu reinado, pois abarcava os mais diferentes campos jurídicos: civil, penal, trabalhista, comercial, etc. Foi também responsável por trazer os primeiros vestígios da Lei de Talião (Lex talionis) que tinha por princípio o “olho por olho, dente por dente”. Hamurabi baseou seu Código nas antigas leis semitas e sumerianas (Código de Dungi), sendo de suma importância não apenas para a história dos direitos babilônicos, mas também para o direito asiático e, em especial, para o hebreu. Era composto por 282 artigos, perfazendo um total de 3600 linhas, sendo que 33 artigos perderam-se com o tempo, em razão da deterioração da rocha em que foi talhado e, que se encontra hoje no Museu do Louvre, em Paris/França, por ter sido encontrada por uma expedição francesa, em 1901.

Hamurabi abrange no seu Código os mais diferentes aspectos da vida social da Babilônia: família, propriedade, herança, escravidão, comércio, propriedade, etc. No entanto, as punições aos réus não obedeciam a um princípio democrático, pois levavam em conta a posição social do infrator e da vítima, ou seja, para os bem nascidos, a pena podia divergir da que se encontrava escrita. Vejamos:

Capítulo XI
Art. 196.  Aquele, que cegar o olho de um homem, terá o próprio olho destruído.
Art. 197.  Aquele, que quebrar o osso de um homem, terá o próprio osso quebrado.
Art. 198.  Se cegar o olho de um homem vulgar ou quebrar seu osso, pesará sobre aquele, que     praticar a ação uma mina de prata.
Art. 199.  Se cegar o olho do escravo de um homem ou quebrar o seu osso, aquele, que praticar a ação, pesará a metade de seu preço.
Art. 202.  Se um indivíduo agredir a face de outro homem que lhe é superior, levará sessenta chibatadas com um chicote de boi, diante de uma assembleia.

Art. 203.  Se o filho de um homem ferir a face de outro filho de homem igual a ele, pesará uma mina de prata.
Art. 205.  Se o escravo de um homem ferir a face de seu filho, terá a sua orelha cortada.

A maior parte das disposições do Código de Hamurabi dirigia-se a três classes sociais:
• Awelum – classe mais alta dos homens livres, proprietários de terras, independentes dos palácios e templo.
• Mushkenum – classe livre, mas de status inferior, funcionários públicos que detinham certos privilégios no uso de terras.
• Wardum – escravos marcados, que podiam ser negociados até que pudesse comprar a própria liberdade.

O Código de Hamurabi tinha como principais pontos: feitiçarias e juízos, falso testemunho e prevaricação, furtos e roubos, trato com o campo, compra e locação, empréstimos e juros, injúria e difamação, lesões corporais, indenizações, penalidades profissionais, empréstimos, locação, compra e venda de escravos, etc. Hamurabi fez fixar cópias do Código nas mais diferentes regiões de seu reino, para que se fizesse conhecido.

Fonte de pesquisa
Código de Hamurabi/ Edipro

2 comentaram em “BABILÔNIA – O CÓDIGO DE HAMURABI

  1. Edward Chaddad

    LuDias
    Ainda há muitos que se exaltam diante da violência e retornam a Hamurabi, pedindo dente por dente, olho por olho. Basta assistirmos a alguns programas policiais televisivos, de baixíssimo nível, para que esses discursos bárbaros sejam proferidos, diante da ineficiência de nosso Judiciário e legislação brasileira. Infelizmente, há muita ignorância preponderando em nosso país, deixando de analisar corretamente a grande causa da criminalidade e violência, que é a desigualdade social.

    Agora a pouco, vi uma notícia de que a polícia de Londres havia atirado tão somente três vezes. E a explicação da imprensa pode ser surpreendente para muitos brasileiros: a homogeneidade social evita a propagação da violência e da criminalidade. E é esta a grande verdade.

    Conheço uma pequena cidade, aqui no interior de S.Paulo, que é homogênea. A polícia não tem trabalho. O povo dorme com as janelas abertas. Há muita paz, tranquilidade, muito riso e alegria. Só acontece alguma delito, quando aparece bandidos de outros lugares.

    Abraços

    Responder
    1. LuDiasBH Autor do post

      Ed

      E o pior é que, assim como na execução do Código de Hamurabi, somente os pobres levam tinta no “dente por dente, olho por olho”. Pois os ricos, com seus advogados milionários, estarão sempre a salvo com as firulas da lei.

      Prova do que você diz é a vida em países como a Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Suíça, a Dinamarca, etc, no que diz respeito à violência. A miséria é a mãe da violência.
      Veja na natureza: o animal ataca quando está faminto.
      Imagine então os homens, com tantas necessidades!

      Você tem toda a razão.

      Abraços,

      Lu

      Responder

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