ÍNDIA – O CÓDIGO DE MANU E O ADULTÉRIO

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Autoria de Lu Dias Carvalho

manu

Os idealizadores do Código de Manu julgavam que a coação e o castigo eram essenciais para se evitar o caos produzido na sociedade, advindo da decadência moral humana. Havia nele uma estreita correlação entre o direito e os dispositivos sacerdotais, os problemas de culto e as conveniências de castas. Trocando em miúdos, a aplicação do direito dizia respeito à casta do sujeito e à sua condição social. E, como não poderia deixar de ser, a mulher encontrava-se em extrema desvantagem, numa condição de completa passividade e submissão dentro de tal código, sendo tratada como objeto a ser manobrado e julgado pelo homem.

Através do conhecimento de alguns artigos do Código de Manu, poderemos deduzir como a mulher era tratada naquela época, levando em conta o adultério. Vejamos:

• Os homens, que gostam de seduzir as mulheres de outros, devem ser banidos pelo rei, depois de serem punidos com severas mutilações.
• A mistura de classes tem origem no adultério, assim como a violação dos deveres que destrói a raça humana, causando a perda do universo.
• O homem que, em segredo, seduz a mulher de outro, e já sendo conhecido por ter maus costumes, deve receber a primeira multa.
• No entanto, aquele homem sobre o qual nunca houve uma acusação semelhante, e se entretém com uma mulher por motivo legítimo, não deve ser punido, porque não é o culpado do erro.
• Incorre em pena de adultério o homem que conversa com a mulher de outro em um lugar afastado.
• Também são provas de um amor adúltero: mandar flores e perfumes para uma mulher, brincar com ela, tocar nos seus enfeites ou vestes e se sentar no mesmo leito.
• Tocar no seio da mulher casada ou em outras partes de seu corpo de uma maneira indecorosa, ou se permitir ser tocado por ela, em consentimento mútuo, também é prova de adultério.
• A mulher deve ser vigiada em todas as classes; se um “sudra” violar a mulher de um brâmane, ele deve levar a pena capital.
• Homem algum pode se dirigir a uma mulher estranha, se seus donos assim o desejam; se descumprirem a lei, deverá pagar multa.
• Não estão sujeitas a tais regulamentos, as mulheres de dançarinos e cantores, nem a dos homens que vivem da desonra de suas mulheres, porque eles as usam para entreter outros homens.
• Contudo, aquele que tiver relações particulares com essas mulheres, ou com servas de um amo, ou com religiosas de uma seita herética, deve pagar uma leve multa.
• O homem, que violentar uma jovem, sofrerá uma pena corporal, mas se ele goza dela porque houve consentimento, e, se pertencem à mesma classe, não há castigo algum.
• Se uma jovem apaixona-se por um homem de classe superior à sua, não deve ser penalizada pelo rei, mas se ele tiver nascimento inferior, ela deve ficar presa em casa, sob forte vigilância.
• Um homem de baixa origem receberá pena corporal, se cortejar uma jovem de origem superior; porém, se ela for da mesma classe não haverá penalidade.
• Aquele que macular violentamente uma jovem pelo contato de seu dedo, não apenas terá dois dedos cortados, como pagará uma multa.
• Mas se a jovem consente nisso e é da mesma classe do poluidor, ele não deve ter os dedos cortados, deve apenas pagar uma multa para não reincidir no erro.
• Se uma jovem macula outra pelo contato de seu dedo, deverá ser condenada a pagar uma multa, e a pagar ao pai da jovem maculada duas vezes o valor do presente de núpcias, além de receber dez chicotadas.
• Mas se for uma mulher (adulta) a macular uma jovem, ela deve ter os dedos cortados e a cabeça raspada; além disso, deve ser conduzida pelas ruas montada num burro.
• Se uma mulher, por orgulho de sua família e de suas qualidades, torna-se infiel a seu esposo, deve ser devorada por cães, num lugar público.
• E o seu cúmplice deve ser queimado sobre leito de ferro aquecido ao rubro, até ser carbonizado.
• Um homem adúltero, que já foi infiel uma primeira vez, e que, ao prazo de um ano volta a ser acusado, deve pagar uma multa.
• O “sudra” que mantém contato com uma mulher das três principais classes, terá o seu membro extirpado e perderá seus bens; no caso de que ela era também guardada, ele perderá a vida.
• Mesmo que um brâmane cometa qualquer tipo de crime, inclusive o adultério, ele jamais poderá ser assassinado; o rei poderá expulsá-lo do reino, mas lhe deixando todos os bens.

Fonte de pesquisa
Código de Manu/ Editora Edipro

3 comentaram em “ÍNDIA – O CÓDIGO DE MANU E O ADULTÉRIO

  1. Edward Chaddad

    LuDias
    Este código – Manu – é muito mais antigo que o do Hamurabi. E tinha influência política, porém muito mais forte era a religiosa, que impunha regras fortes aos homens, é claro, para dominá-los.

    A mulher era, realmente, uma verdadeira coisa, não tendo, acredito, nenhum direito. Os direitos, na verdade, eram dos homens, uns em relação aos outros, dependendo das classes sociais, que se impunham, como você bem colocou. Para se aquilatar bem a condição da mulher, era como se fosse uma criança, sem lenço e sem documento:

    Artigo 45: “Uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade”.

    Hoje, o mundo está um bocado mais justo, neste aspecto.

    Abraços

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    1. LuDiasBH Autor do post

      Ed

      Todo o Código de Manu parece ter sido redigido para proteger os brâmanes e as classes ricas.
      Ele seria muito interessante, se fosse regido pelo princípio da democracia, na qual todos são iguais. Ainda assim, foi bem adiantado para a sua época. E não resta dúvida de que vivemos o melhor momento da história da humanidade, no quesito justiça. O que não quer dizer que ela seja plena. De jeito nenhum.

      Abraços,

      Lu

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  2. Mário Mendonça

    Lu Dias

    Índia (bric´s) em breve será o país mais populoso do mundo; hoje a China ainda está na frente em 100 milhões de habitantes, (1 bi e 300 contra 1 bi e 200), mas, como na China o aumento populacional da última geração foi de 1,7/pessoa e na Índia foi de 7,7/pessoa, logo em breve será o país mais populoso. Precisa dizer mais alguma coisa? No meu entendimento discutir a Índia é muito mais complexo que discutir a China, que já está no século XX em matéria de evolução, enquanto a Índia ainda encontra-se no século XVIII, com seus costumes e regimes quase feudais. Mas não se engane, é um gigante com uma capacidade produtiva que também evoluirá.

    Abração

    Mário Mendonça

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