O AMOR CONJUGAL NO IMPÉRIO ROMANO

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Autoria de Lu Dias Carvalho

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Possa vossa mulher igualar o marido na sua incansável bondade! Que raramente uma cena doméstica perturbe vossa união. (cumprimento de Ovídio aos recém-casados)

Rezavam as leis romanas que “Casar-se é um direito do cidadão”. Portanto, tratava-se de um dever cívico, com a finalidade de parir filhos legítimos e também aumentar o patrimônio do marido com o dote levado pela esposa. Não havia nenhuma preocupação com o amor. O fato de amarem-se não passava apenas de um mérito adicional, mas não exigido. Se se amassem, melhor seria para o casal, mas isso não era importante. Não fazia a menor diferença. O importante é que se tolerassem.

A desarmonia entre esposo e esposa, já naquela época, era tida como um infortúnio, contudo, aceitava-se tal condição resignadamente. Havia inclusive, segundo os moralistas de plantão, um ponto positivo nas desavenças, pois, ao lidar com uma esposa difícil, o homem estaria se preparando para lidar com as dificuldades do mundo. Ou seja, preparava-se para aguentar as adversidades do cotidiano.

A esposa, assim como os filhos e os escravos, pertencia ao marido. Embora não houvesse obrigatoriedade, era visto como mérito o fato de o marido tratá-la bem, mas sem nada de afagos, ficando um lá e outro cá. A cópula era restrita à escuridão da noite e sem muito “uis e ais”. Com o tempo e o surgimento de uma nova moral, a esposa foi ascendendo no seu papel. Já não mais era colocada no rol dos empregados domésticos, que a ela se submetiam por ordem do marido. Passou a situar-se acima dos amigos do esposo, vistos na vida social greco-romana como de fundamental importância na vida do cidadão. Para aqueles tempos, tratava-se de um grande passo.

O casal devia fazer amor apenas com a finalidade de gerar filhos. A vida em comum baseava-se apenas numa amizade entre eles, devendo ser exíguos e rápidos nas carícias no leito. A esposa jamais deveria receber o mesmo tratamento dado à amante, sendo a prostituição totalmente legalizada. Seria infame ter uma relação afervorada com a esposa. A diferença entre ela e a amásia era abissal. Um homem considerado de bem, jamais deveria ter um comportamento “imoral” com sua mulher, uma vez que a finalidade de eles se deitarem juntos resumia-se unicamente à concepção. Fora disso, o marido fogoso incorreria num ato indecoroso, podendo ser denunciado publicamente. Mas quem sabia o que se escondia entre quatro paredes? Tarefa difícil a do censor.

Sêneca (filósofo, advogado e mestre) e Plínio (escritor, naturalista e comandante do exército romano), contudo, falavam com prazer sobre a alegria da vida conjugal que ambos levavam com suas esposas. Vida essa sempre agraciada pelo sentimento, virtuosidade e bom exemplo. Para o segundo, “o verdadeiro objetivo do casamento é a ajuda e a amizade que os esposos proporcionam um ao outro”. Por isso, advogava em favor de um novo casamento, mesmo quando um dos cônjuges não mais tinha capacidade para procriar.

A visão de Sêneca e Plínio contrasta com uma sociedade altamente patriarcal, em que até na cama, o domínio sexual pertencia exclusivamente ao homem, predominando uma disciplina rígida no trato com a esposa.

Nota:  imagem de um casal no fundo de um espelho de bronze (c. de 70-90), de autoria desconhecida.

Fonte de pesquisa:
História da Vida Privada/ Companhia das Letras

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