O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Siga-nos nas Redes Socias:
FACEBOOK
Instagram

Autoria do Dr. Telmo Diniz

faal1

Vamos abraçar esta causa

O dia 15 de junho é o dia mundial de combate à violência contra os idosos. Esse dia foi escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para nos lembrar de combatermos a violência de que são vítimas as pessoas idosas. Em nossa legislação, o idoso deveria estar bem salvaguardado, pois, ele também tem status de cidadão, devendo ser contemplado com todos os direitos dados a qualquer pessoa. Em princípio, somente isto bastaria. Porém, não é esta a nossa realidade, tendo que ser implementadas varias leis em prol da terceira idade, como a Política Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, a criação dos conselhos municipais e estaduais, o surgimento das delegacias especializadas em crimes contra idosos, as promotorias públicas de defesa das pessoas deficientes e da terceira idade, entre outras.

Tenho acompanhado este processo de transformação em defesa de nossos idosos, mas a violência contra os mais frágeis da terceira idade tem crescido de forma assustadora, em especial no lugar aonde mais deveriam ter proteção, no seio familiar.

Para que o leitor tenha uma melhor noção das formas de violência mais praticadas, podemos citar o abuso físico, maus tratos físicos ou violência física: expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. O abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos e humilhá-los. O abuso sexual e a violência sexual também estão presentes. Referem-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam  obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

O abandono também é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Já a negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presentes no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para aqueles que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Denuncie a violência

Há também o abuso financeiro e econômico, que consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Já a autonegligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo.

Vamos todos fazer nossa parte. Caso saibam da ocorrência de alguma destas formas de violência, denuncie aos órgãos competentes ou à polícia. Como já dizia Bernard Shaw, “o maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser indiferentes para com eles”.

Nota: Imagem copiada de www.portalk3.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *