Autoria de Lu Dias Carvalho

O Código de Manu situa-se, aproximadamente, no ano 1000 a. C.. Foi escrito em sânscrito e é tido como a legislação mais antiga da Índia. Mas quem foi Manu? Manu foi um personagem mítico, considerado “Filho de Brahma e Pai dos Homens”. Os hindus possuíam quatro livros sagrados, os chamados Livros Sagrados dos Vedas, sendo que o Código de Manu era o mais antigo, dividindo-se em Religião, Moral e Leis Civis.
Na verdade, os idealizadores do Código de Manu julgavam que a coação e o castigo eram essenciais para se evitar o caos produzido na sociedade, advindo da decadência moral humana. Havia nele uma estreita correlação entre o direito e os dispositivos sacerdotais, os problemas de culto e as conveniências de castas. Trocando em miúdos, a aplicação do direito dizia respeito à casta do sujeito e à sua condição social. E, como não poderia deixar de ser, a mulher encontrava-se em extrema desvantagem, numa condição de completa passividade e submissão dentro de tal Código, sendo tratada como objeto a ser manobrado e julgado pelo homem.
As leis de Manu são tidas por muitos legisladores como a primeira organização geral da sociedade, debaixo do manto religioso e político, embora privilegiassem as castas superiores, sobretudo a dos brâmanes. Aquele, que pertencesse à classe média ou inferior, era nele duramente penalizado. À casta dos brâmanes, que era formada pelos sacerdotes, foi dado o comando social. Quanto maior fosse a condição social da pessoa, maior seria o seu quinhão e vice-versa. Como vemos, a religião (brâmanes) ficava acima da lei (o rei). Basta ler um de seus artigos para compreender o poder que exerciam dentro da sociedade:
“Se um homem achasse um tesouro, deveria ter dele apenas 10% ou 6%, conforme a casta a que pertencesse. Se fosse um brâmane, teria todo o tesouro e, se fosse o rei, apenas 50%.”
No Código de Manu há uma série de ideias sobre valores tais como “verdade/justiça/ respeito”. Contudo, os castigos infligidos variavam de acordo com a credibilidade dos testemunhos, que por sua vez variavam de acordo com as castas. A título de exemplo podemos citar algumas leis embutidas no Código:
- Somente homens dignos de confiança e isentos de cobiça podem ser escolhidos para testemunhas de fatos levados a juízo, sendo tal missão vedada para as castas inferiores.
Nos seus artigos 471 e 472, havia autorização para o conúbio (ligação da esposa com um cunhado ou com outro parente), desde que o reprodutor a procurasse discretamente, à noite. Como diríamos no ocidente: Na calada da noite!
Segundo legisladores e historiadores, o Código de Manu não teve a importância do Código de Hamurabi (antiga Mesopotâmia) ou do Código Mosaico (de Moisés), apenas foi um marco na evolução da cultura jurídica. Nele, a testemunha valia segundo sua posição social. A mulher só podia depor nos processos contra outras mulheres, ou quando não houvesse nenhum outro tipo de prova. O Código de Manu era considerado como o código mais rigoroso em relação à mulher, em todos os tempos. Observem:
- Mulheres devem prestar testemunho para as mulheres.
- Uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade.
Os crimes de injúria eram apurados e punidos de forma rigorosa e cruel: língua cortada, estilete de ferro em brasa, óleo fervendo pela boca e pagamento de multa. Mas, como sempre, variando de acordo com a posição social do indivíduo. Se fosse um infeliz pertencente às castas inferiores ou intocáveis, assim rezava:
Art. 264 – Que o rei lhe faça derramar óleo fervente na boca e na orelha, se ele tiver a imprudência de dar conselhos aos brâmanes relativamente a seu dever.
Art. 263 – Se eles os designar por seus nomes e por suas classes de maneira ultrajosa, um estilete de ferro de dez dedos de comprimento será enterrado fervendo em sua boca.
Contudo, se o ultrajante fosse uma pessoa de classe alta, apenas uma multa era aplicada. O Código de Manu já distinguia o furto do roubo, assim:
Art. 324 – A ação de tirar uma coisa por violência, às vistas do proprietário, é roubo; em sua ausência é furto, do mesmo modo o que se nega ter recebido.
Diante dos crimes de furto, o rei podia tomar uma das medidas:
- a detenção
- os ferros
- as diversas penas corporais.
Para os crimes de roubo, recomendava-se o emprego de medidas mais drásticas, a critério do rei. Mais parece uma ironia a causa que levava à punição do crime por adultério, tamanho era o preconceito nele exposto, pois rezava o Código:
É do adultério que nasce no mundo a mistura de classes.
O direito de primogenitura era bastante regulado. Baseava-se na crença de que a família não podia prescindir de um chefe. E o filho mais velho trazia essa garantia. E, para tanto, um hindu admitia a união entre sua esposa com o seu irmão (dele) ou parente:
Art. 517 – Mas o mais velho, quando ele é eminentemente virtuoso, pode tomar posse do patrimônio em totalidade e os outros irmãos devem viver sob sua tutela, como viviam sob a do pai.
Art. 518 – No momento de nascer o mais velho, antes mesmo que a criança tenha recebido os sacramentos, um homem se torna pai e paga a sua dívida para com os seus antepassados; o filho mais velho deve, pois, ter tudo.
Art. 519 – Dispõe que o nascimento do primeiro filho dá ao pai a imortalidade, sendo que: os sábios consideram os outros filhos como nascidos do amor.
Art. 471 – Quando não se tem filhos, a progenitura que se deseja pode ser obtida pela união da esposa, convenientemente autorizada, com um irmão ou outro parente.
A Índia atual continua com um pé no Código de Manu e outro na modernidade. Com certeza, o primeiro continua a levar vantagem. Infelizmente!
Nota: Imagem copiada de http://www.tower.com/codigo-de-manu
Fonte de pesquisa
Código de Manu/ Editora Edipro
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