Autoria de LuDiasBH
A palavra “draconiano” deriva do nome do legislador grego Draco, que em 621 AEC* codificou leis sobre a escravização de devedores. (Steven Spinker)
A “escravidão por dívida” vem desde os tempos clássicos e bíblicos. A pessoa que contraía uma dívida e não tinha meios de quitá-la, tanto podia ser presa ou escravizada, e até mesmo supliciada, ou seja, receber a pena de morte. Tudo ia depender da boa vontade de seu credor. Mas a partir do século XVI, aqueles que se encontravam em débito com outrem já não mais eram escravizados ou executados, mas iam para o xilindró, onde tinham que pagar a própria comida, mendigando através das janelas das cadeias. Nem é preciso dizer que a maioria morria de inanição, principalmente mulheres. As dívidas eram, muitas vezes, insignificantes. Tal prática acabou sendo abolida nos EUA, entre 1820 e 1840, e na maioria dos países europeus, entre 1860 e 1870. Mas a “escravidão por dívida” ainda é praticada em vários países do mundo, onde a Justiça fica a desejar, ainda que a Constituição tenha tal prática como crime.
No Brasil, principalmente nos Estados mais pobres da federação, isso ainda é muito comum, pois o poder de fiscalização é praticamente nulo. O mais triste é ver que políticos, que deviam fazer cumprir as leis do país, não o fazem, e grandes latifundiários descumprem a legislação vigente sem pagar por isso. O indivíduo passa a trabalhar para um determinado patrão, só podendo comprar alimentos e outros bens das próprias mãos do empregador, por um preço duas a três vezes maior do que o do mercado, o que só faz aumentar a sua dívida com o tal senhor. E somente poderá deixar o suposto emprego após zerar o seu débito com ele, fato que nunca acontecerá, pois o que ganha jamais será capaz de pagar aquilo que deve, contabilizado com juros e correção monetária, numa cruel matemática. A vítima e sua família entram duplamente na “dívida de cabelos brancos”, pois essa se torna impagável, deixando o devedor prisioneiro, até que seus cabelos estejam “embranquecidos pela idade.”. Nesse tempo, o pobre endividado não agregou um vintém à sua melhoria de vida. E, quando morre, os filhos ficam devedores das dívidas dos país, numa cruel roda viva. Para impedi-los de deixar o local, jagunços espalham-se pela herdade, sendo o tiro certeiro o responsável pela deserção.
Outro campo muito conhecido do trabalho forçado ou “escravidão por dívida” é o da prostituição clandestina. Muitas mulheres e homens deixam seus Estados ou países de origem em busca de trabalho nos grandes centros, e acabam em mãos de bandidos que os exploram. Ali tornam-se joguetes de cafetões que empregam o mesmo sistema descrito acima. Portanto, é sabido que a escravidão e seus tentáculos não foram extintos totalmente até o século em que vivemos. Volta e meia a mídia mundial põe em foco o expediente do trabalho forçado aqui e ali. E, infelizmente, não podemos deixar de dizer que o nosso país está nos noticiários relativos a tal abominação. A Justiça, na maioria das vezes, faz ouvidos de mercador, pois constrange-se a punir os “grandes”, isso quando não se encontra apaniguada com eles. Tudo isso nos faz voltar aos tempos bíblicos, no pior sentindo. Resta-nos, portanto, contar com a vigilância de nações que prezam suas leis, onde predomina a Revolução Humanitária, pois pelas bandas de cá, e de muitos outros países, a “escravidão por dívida” faz parte dos Tempos Contemporâneos.
Nota: Colonas, obra de Di Cavalcanti
*AEC (Antes da Era Comum) é um termo usado por aqueles que querem evitar qualquer tipo de nomeclatura religiosa.
Fonte de pesquisa
Os anjos bons de nossa natureza/ Steven Pinker
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Prezada Lu Dias
99% dos fazendeiros (grileiros) do patropi adotam ou já se utilizaram desse método, mas quando aparece o MST, advinha quem é o errado?
Abração
Mário Mendonça
Mário
Demanda muita reflexão para responder a sua pergunta, principalmente em se tratando de um país tão equânime como o nosso, cujo sistema judicial faz inveja a países como Suécia, Dinamarca, Japão… Preciso de um tempo para pensar. Certo?
Abraços,
Lu