BABILÔNIA – O CÓD. DE HAMURABI E AS MULHERES

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Autoria de Lu Dias Carvalho

CH12

O Código de Hamurabi, o mais antigo código de leis escritas da humanidade, foi responsável pela centralização de seu reinado, pois abarcava os mais diferentes campos jurídicos: civil, penal, trabalhista, comercial, etc. Foi também responsável por trazer os primeiros vestígios da Lei de Talião (Lex talionis) que tinha por princípio o “olho por olho, dente por dente”.

Vejamos com que olhos a sociedade, em que vigorou o Código de Hamurabi, provavelmente entre os séculos VXIII e XVII,  a.C., via a mulher, observando alguns artigos dos capítulos IX e X. E tiremos as nossas próprias conclusões:

• Se um homem tomou para si uma esposa, mas não redigiu um contrato, ela não será tida como sua esposa.
• Se a esposa de um homem foi encontrada dormindo com outro homem, os dois serão amarrados e jogados dentro da água (afogados), mas se ele perdoar sua esposa, o rei também perdoará seu servo.
• Se um homem violentou a esposa de outro homem, que ainda é virgem e mora na companhia de seu pai, ele será morto e ela inocentada.
• Se a esposa de um homem é acusada por ele, mas não foi pega com outro homem, ela fará juramento diante de Deus e voltará para sua casa.
• Se à esposa de um homem foi apontado o dedo por causa de outro homem, mas não houve provas, ela deverá pular no rio por seu esposo.
• Se um homem saiu de casa silenciosamente, mas deixou o que comer, sua esposa cuidará de si e da casa, e não entrará na casa de nenhum outro homem. Caso contrário, será jogada na água.
• Se um homem saiu de casa silenciosamente, mas não deixou o que comer, sua esposa poderá entrar na casa de outro homem, sem culpa alguma.
• Se um homem saiu de casa silenciosamente, mas não deixou o que comer, sua esposa poderá entrar na casa de outro homem, sem culpa alguma. E se tiver gerado filhos com o segundo, quando o marido retornar, voltará para ele, deixando os filhos com o pai.
• Se um homem abandou sua cidade e fugiu, e sua mulher entrou na casa de outro homem, quando ele voltar, ela não mais lhe pertencerá.
• Se um homem abandonou sua esposa por não ter gerado filhos, deverá devolver a ela o seu dote e metade dos bens, e ela será responsável pela educação dos filhos. Depois de educá-los e lhes dar a parte correspondente de bens, poderá se casar novamente.
• Se a esposa de um homem decidiu ir embora, e foi uma péssima esposa, sendo isso comprovado contra ela, seu marido poderá repudiá-la sem lhe dar coisa alguma, nem para a viagem e nem como indenização pela separação. Se ele não quiser repudiá-la, poderá se casar com outra e tê-la em casa como escrava.
• Se uma mulher, por aversão ao marido, não quiser mais ter relações com ele, seu caso irá a julgamento. Se ela tiver sido uma boa esposa e ele um péssimo marido, tendo a humilhado, ela pegará seu dote e voltará para a casa de seu pai.
• Mas se ela foi uma péssima esposa, tendo desonrado seu marido, será jogada na água.
• Se um homem tomou uma esposa e ela contraiu uma doença contagiosa, ele poderá se casar com outra, mas sua esposa doente morará na casa e será sustentada pelo marido, enquanto viver.
• E se ela não quiser morar na companhia do marido, terá o dote que trouxe da casa de seu pai e irá embora.
• Se um homem deixou seus bens para sua esposa, conforme documento selado, após sua morte, os filhos não poderão reivindicar nada contra ela, que poderá dar sua herança ao filho que escolher, mas jamais a um estranho.
• Se depois que a mulher passou a morar na casa de um homem, e sobre ambos recaiu uma dívida, o casal deverá pagar por ela.
• Se uma mulher mandou matar seu marido por causa de outro homem, ela será empalada.
• Se um homem teve relações sexuais com uma filha, ele será expulso da cidade.
• Se o pai escolheu uma noiva para seu filho, e esse teve relações com ela, e depois o pai fez o mesmo, esse será amarrado e jogado na água.
• Se um homem dormiu com a mãe, após a morte do pai, ele será queimado.
• Se o noivo já pagou o dote ao pai da moça, mas se sentiu atraído por outra mulher, devolverá ao pai dela tudo que lhe foi entregue.
• Mas se for o pai quem resolveu não dar mais a filha em casamento, ele terá que restituir em dobro tudo que recebeu como dote.
• Se a esposa de um homem morreu, seu pai não poderá reclamar o dote, pois ele passará para os filhos.
• Mas se ela não teve filhos, seu dote pertencerá a seu pai.
• Se a primeira esposa de um homem gerou filhos e a escrava também, e ele reconheceu os filhos da escrava, quando morrer, esses também herdarão de seus bens.
• Mas se ele não tiver reconhecido os filhos da escrava, após a sua morte , eles não terão direito à herança. Apenas serão libertados juntamente com a mãe.

Fonte de pesquisa
Código de Hamurabi/ Edipro

9 comentaram em “BABILÔNIA – O CÓD. DE HAMURABI E AS MULHERES

    1. LuDiasBH Autor do post

      Jhone Torres

      Dava, sim. Inclusive vemos isso no Antigo Testamento. Leia também, aqui, sobre o Código de Manu.

      Agradeço o seu comentário e a sua presença neste espaço. Volte sempre!

      Abraços,

      Lu

      Responder
  1. Thays Caetano

    Em relação à rainha Vasti, qual lei foi a mais próxima a ser usada que a proibiu de não mais se apresentar ao rei Atarxerxes?

    Responder
    1. LuDiasBH Autor do post

      Thays

      Amiguinha, infelizmente não sei lhe responder. Espero que algum leitor, caso saiba, responda à sua pergunta.

      Agradeço a sua visita e comentário. Volte sempre.

      Abraços,

      Lu

      Responder
  2. Patricia

    Oi Lu!
    Será que estas leis faziam valer ou são como as nossas?
    Independente disto gostei muito do texto, pois não tinha conhecimento do mesmo.

    Beijos

    Responder
  3. Mário Mendonça

    Lu Dias
    Não importa a época em que foi escrito, lamentavelmente quase ou todas as leis sobre as relações possuem ou possuíam cunho machista. Observe que a maioria submete a mulher.
    Abração

    Mário Mendonça

    Responder
  4. GERALDO M. CORDEIRO

    Cara Lu,
    E muito interessante e até, em alguns pontos, inteligente e sábio para a época em que foi escrito.

    Geraldo Magela

    Responder
    1. LuDiasBH Autor do post

      Magela

      Eu também acho que, para a época, o pensamento dos legisladores estava bem avançado.
      Veja, por exemplo, este artigo:

      ” Se um homem tomou uma esposa e ela contraiu uma doença contagiosa, ele poderá se casar com outra, mas sua esposa doente morará na casa e será sustentada pelo marido, enquanto viver.”

      Abraços,

      Lu

      Responder

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