Autoria de Lu Dias Carvalho
Os idealizadores do Código de Manu julgavam que a coação e o castigo eram essenciais para se evitar o caos produzido na sociedade, advindo da decadência moral humana. Havia nele uma estreita correlação entre o direito e os dispositivos sacerdotais, os problemas de culto e as conveniências de castas. Trocando em miúdos, a aplicação do direito dizia respeito à casta do sujeito e à sua condição social. E, como não poderia deixar de ser, a mulher encontrava-se em extrema desvantagem, numa condição de completa passividade e submissão dentro de tal código, sendo tratada como objeto a ser manobrado e julgado pelo homem.
Através do conhecimento de alguns artigos do Código de Manu, poderemos deduzir como a mulher era tratada naquela época, levando em conta o adultério. Vejamos:
• Os homens, que gostam de seduzir as mulheres de outros, devem ser banidos pelo rei, depois de serem punidos com severas mutilações.
• A mistura de classes tem origem no adultério, assim como a violação dos deveres que destrói a raça humana, causando a perda do universo.
• O homem que, em segredo, seduz a mulher de outro, e já sendo conhecido por ter maus costumes, deve receber a primeira multa.
• No entanto, aquele homem sobre o qual nunca houve uma acusação semelhante, e se entretém com uma mulher por motivo legítimo, não deve ser punido, porque não é o culpado do erro.
• Incorre em pena de adultério o homem que conversa com a mulher de outro em um lugar afastado.
• Também são provas de um amor adúltero: mandar flores e perfumes para uma mulher, brincar com ela, tocar nos seus enfeites ou vestes e se sentar no mesmo leito.
• Tocar no seio da mulher casada ou em outras partes de seu corpo de uma maneira indecorosa, ou se permitir ser tocado por ela, em consentimento mútuo, também é prova de adultério.
• A mulher deve ser vigiada em todas as classes; se um “sudra” violar a mulher de um brâmane, ele deve levar a pena capital.
• Homem algum pode se dirigir a uma mulher estranha, se seus donos assim o desejam; se descumprirem a lei, deverá pagar multa.
• Não estão sujeitas a tais regulamentos, as mulheres de dançarinos e cantores, nem a dos homens que vivem da desonra de suas mulheres, porque eles as usam para entreter outros homens.
• Contudo, aquele que tiver relações particulares com essas mulheres, ou com servas de um amo, ou com religiosas de uma seita herética, deve pagar uma leve multa.
• O homem, que violentar uma jovem, sofrerá uma pena corporal, mas se ele goza dela porque houve consentimento, e, se pertencem à mesma classe, não há castigo algum.
• Se uma jovem apaixona-se por um homem de classe superior à sua, não deve ser penalizada pelo rei, mas se ele tiver nascimento inferior, ela deve ficar presa em casa, sob forte vigilância.
• Um homem de baixa origem receberá pena corporal, se cortejar uma jovem de origem superior; porém, se ela for da mesma classe não haverá penalidade.
• Aquele que macular violentamente uma jovem pelo contato de seu dedo, não apenas terá dois dedos cortados, como pagará uma multa.
• Mas se a jovem consente nisso e é da mesma classe do poluidor, ele não deve ter os dedos cortados, deve apenas pagar uma multa para não reincidir no erro.
• Se uma jovem macula outra pelo contato de seu dedo, deverá ser condenada a pagar uma multa, e a pagar ao pai da jovem maculada duas vezes o valor do presente de núpcias, além de receber dez chicotadas.
• Mas se for uma mulher (adulta) a macular uma jovem, ela deve ter os dedos cortados e a cabeça raspada; além disso, deve ser conduzida pelas ruas montada num burro.
• Se uma mulher, por orgulho de sua família e de suas qualidades, torna-se infiel a seu esposo, deve ser devorada por cães, num lugar público.
• E o seu cúmplice deve ser queimado sobre leito de ferro aquecido ao rubro, até ser carbonizado.
• Um homem adúltero, que já foi infiel uma primeira vez, e que, ao prazo de um ano volta a ser acusado, deve pagar uma multa.
• O “sudra” que mantém contato com uma mulher das três principais classes, terá o seu membro extirpado e perderá seus bens; no caso de que ela era também guardada, ele perderá a vida.
• Mesmo que um brâmane cometa qualquer tipo de crime, inclusive o adultério, ele jamais poderá ser assassinado; o rei poderá expulsá-lo do reino, mas lhe deixando todos os bens.
Fonte de pesquisa
Código de Manu/ Editora Edipro
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