Autoria de Lu Dias Carvalho
Os idealizadores do Código de Manu julgavam que a coação e o castigo eram essenciais para se evitar o caos produzido na sociedade, advindo da decadência moral humana. Havia nele uma estreita correlação entre o direito e os dispositivos sacerdotais, os problemas de culto e as conveniências de castas. Trocando em miúdos, a aplicação do direito dizia respeito à casta do sujeito e à sua condição social. E, como não poderia deixar de ser, a mulher encontrava-se em extrema desvantagem, numa condição de completa passividade e submissão dentro de tal código, sendo tratada como objeto a ser manobrado e julgado pelo homem.
Vejamos como as mulheres eram vistas naqueles tempos, observando os artigos do Código de Manu:
• As mulheres devem ser vigiadas dia e noite por seus protetores. Mesmo quando elas são inclinadas para os prazeres tidos como inocentes e legítimos, devem se submeter àqueles de quem são dependentes.
• Uma mulher não possui vontade própria. Na infância encontra-se sob a guarda do pai; na juventude está sob a guarda do marido e na velhice encontra-se sob a guarda dos filhos (homens).
• Um pai deve dar a sua filha em casamento no tempo certo; um marido deve se aproximar de sua mulher na estação favorável e, após a morte do pai, o filho deve zelar pela mãe. Se assim não agirem, serão repreensíveis.
• Os protetores devem livrar as mulheres de suas más inclinações, ainda que essas sejam fracas, pois, se elas não forem vigiadas, farão a desgraça de suas famílias.
• Os maridos, por mais fracos que sejam, devem zelar pelo comportamento de suas mulheres, pois essa é uma lei suprema para todas as classes.
• Ao fecundar sua mulher no cio, o marido nela renasce sob a forma de um feto.
• O marido deve guardar sua mulher com muito cuidado, para preservar a pureza de sua linhagem, pois ela pare um filho com as mesmas qualidades de quem o gerou.
• Os meios violentos não conseguem manter a mulher no dever, mas os meios abaixo, sim:
• Ela deve ser responsabilizada pelo marido: a purificar os objetos e o corpo, fazer a receita de rendas e despesas, preparar os alimentos, conservar os utensílios do lar e cumprir o seu papel de mulher.
• Mesmo que guardada em sua casa por homens fieis e decididos, a mulher não se encontra em segurança, pois somente aquela que guarda a si mesma, pela própria vontade, está em segurança.
• Seis ações desonrosas para uma mulher casada: beber licores embriagantes, separar-se de seu esposo, conviver com más companhias, andar de um lado para outro, dormir em horas indevidas e ficar em casa de outra mulher.
• Pois mulheres assim não examinam a beleza, não observam a idade, e, mesmo que seu amante seja belo ou feio, ele é um homem e elas o gozam.
• As mulheres possuem paixão pelos homens, humor inconstante e falta de afeição, portanto, devem ser guardadas com severa vigilância, para que não sejam infiéis a seus esposos.
• Manu deu às mulheres o amor de seu leito, de sua casa, o apetite sexual, a cólera, as más inclinações, o desejo de fazer mal e a perversidade.
• As mulheres são privadas do conhecimento das leis e das orações de expiação, assim, as mulheres culpadas são a própria falsidade.
• A mulher adquire as qualidades do homem a quem se uniu por um casamento legítimo.
• Os deveres da mulher são: parir filhos, criá-los e cuidar todos os dias de sua casa.
• A mulher que não trai seu marido e que possui o corpo, pensamentos e palavras puros, quando morrer, habitará a mesma morada de seu esposo.
• Mas se ela tiver uma conduta repreensível em relação a seu esposo, sendo exposta à infâmia, após sua morte, ela renascerá no ventre de um chacal, sendo afligida com doenças como a consumpção pulmonar e a elefantíase.
• Segundo a lei, a mulher é o campo (a terra) e o homem a semente. Da cooperação entre os dois nascem todos os seres animados.
• A terra é chamada a mãe primitiva dos seres; mas a semente, ao germinar, não desenvolve nenhuma das propriedades da mãe.
• O poder procriador do macho é superior ao poder feminino, pois a progenitura é distinta pelos sinais do poder masculino.
• Segundo a lei, uma mulher não pode ser liberada da autoridade de seu marido nem por venda, nem por abandono.
• Uma jovem só pode ser dada em casamento uma vez apenas.
• Se o esposo de uma jovem falecer após o casamento, o irmão dele deverá tomá-la por mulher, aproximando-se dela na estação favorável, até que ela conceba um filho.
• Um homem pode renegar sua mulher, mesmo depois de casados, se ela tiver sinais funestos ou moléstias, ou seja poluída, ou que foi tomada como esposa por meio de fraude.
• Se um pai dá uma filha em casamento e não alerta o esposo quanto a qualquer defeito que ela tenha, o marido poderá anular seu casamento.
• Se o noivo vem a falecer, a jovem deve se casar com seu irmão, se ela concordar com isso.
• Se o esposo, partiu para cumprir um dever fervoroso, a mulher deve esperar oito anos por ele; se foi por motivo de ciência ou glória, ela deverá esperar seis anos; se foi por seu prazer, deverá esperar apenas três anos, indo depois procurá-lo.
• Um homem só deve aguentar a aversão de uma mulher durante um ano, depois desse prazo, se ela continuar a odiá-lo, deverá tomar tudo que ela possui, dando-lhe apenas o necessário para subsistir e se vestir, e não mais habitará com ela.
• Mas se ela tem aversão por um marido insensato, culpado por grandes crimes, eunuco ou impotente, ou doente de elefantíase ou de consumpção pulmonar, não será abandonada ou privada de seus bens.
• Uma mulher de maus costumes e mau gênio, e atacada de moléstia incurável como a lepra, deve ser trocada por outra.
• Se a mulher for estéril, ela deverá ser trocada no oitavo ano; se seus filhos morreram, no décimo ano; se só pare filhas, no décimo primeiro ano; se fala com azedume, deve ser trocada imediatamente.
• A mulher substituída legalmente, que sai da casa do marido com raiva, deve ser detida e repudiada na presença da família reunida.
• Mesmo que a filha ainda não tenha chegado à idade de oito anos, quando deve se casar, o pai deverá dá-la em casamento a um homem distinto e de exterior agradável, e de sua mesma classe.
• É preferível uma jovem em idade de se casar, ficar na casa do pai até sua morte, do que ser dada a um homem de más qualidades.
• Um homem de 30 anos deve se casar com uma jovem de 12; um de 24, uma de oito.
• As mulheres foram criadas para dar à luz filhos e os homens para gerá-los.
Fonte de pesquisa
Código de Manu/ Editora Edipro
Nota: Maternidade, obra de Di Cavalcante
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O Código de Manu fora redigido a cerca de 1800 anos atrás, mas em vista da Índia que conhecemos hoje e demais países com cultura semelhante, parece-me muito atual para o que temos visto… MAS, a Índia é um país espiritualizado, não é? rs.
Ster
Para os brâmanes e as castas altas é mais do que espiritualizado. É um paraíso na Terra. Mas para as castas baixas e os intocáveis (dalits) é um Inferno. É a mais profunda degradação humana.
Abraços,
Lu