Autoria de Lu Dias Carvalho
Segundo Reinaldo Pimenta em seu livro A Casa da Mãe Joana, o ditado popular o bom cabrito não berra surgiu em meio aos criminosos do estado do Rio de Janeiro, ganhando muita popularidade. Na linguagem dos prisioneiros, o verbo “berrar” possuía o mesmo significado de “delatar”, entregar o companheiro. Dito ainda muito usado nos dias de hoje, pois delatar, no mundo do crime, é assinar uma sentença de morte.
É sabido que entre aqueles que vivem à margem da lei, uma delação é considerada inaceitável. O alcaguete, segundo o código da bandidagem, não merece perdão, e seu castigo é a morte. Por isso, vemos o quanto é difícil um marginal entregar outro, quando preso. E se o faz, passa a temer por sua vida, tendo muitas vezes que se colocar sob proteção judicial que nem sempre consegue evitar o pior.
Na tentativa de convencer o bandido a falar, a justiça oferece-lhe a delação premiada. Benefício previsto em diversas leis brasileiras, tal delação é legal e tem como objetivo convencer o criminoso a contar a verdade, entregando seus companheiros numa investigação. O cúmplice, ao “berrar”, poderá ser beneficiado, dependendo do grau de seu delito, com:
- a diminuição da pena de 1/3 a 2/3; ou
- o cumprimento da pena em regime semiaberto; ou
- a extinção da pena; ou
- o perdão judicial.
A chamada delação premiada sofre críticas de alguns segmentos da sociedade que a julgam aética, pois instiga a traição – comportamento não aceitável para os padrões modernos – e para se safar muitas mentiras são repassadas como se verdadeiras fossem. Levando em contar o aspecto jurídico, tais segmentos criticam o fato de que uma pessoa que cometeu o mesmo crime e com idêntico grau de culpabilidade seja punida de maneira diferente, rompendo com o princípio da proporcionalidade da pena. Eu, pessoalmente, não concebo a ideia de que um criminoso possa ser premiado por delatar outro. Penso que seja uma maneira esdrúxula de se fazer justiça.
Fontes de pesquisa:
A Casa da Mãe Joana/ Reinaldo Pimenta
http://jus.com.br/revista/texto/3620/delacao-premiada
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