Di Cavalcanti – CINCO MOÇAS DE GUARATINGUETÁ

Autoria de Lu Dias Carvalho

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Em nenhum outro artista brasileiro, a mulata recebeu tratamento pictórico tão alto e tão digno. Sem paternalismos, sem menosprezo. Di deu-lhe a dignidade da madona renascentista, madonizou a nossa mulata. (…) Altaneiras, monumentais quase sempre, alegres ou sonhadoras, em devaneios – o gato no colo, a flor sobre o busto – apenas por alguns momentos o olhar parece triste ou vago. Porque, hedonista nato, amoroso da vida e das pessoas, Di não se deixa abater pelos problemas existenciais, pela inquietação política ou social. (Frederico Morais, crítico).

A composição Cinco Moças de Guaratinguetá é uma das mais conhecidas pinturas do artista brasileiro Di Cavalcanti, primando pela exuberância cromática e plástica. Faz parte do acervo do MASP desde 1947, doada por Frederico Barata.

As garotas ocupam quase toda a tela, em planos diferentes:

• Em primeiro plano encontram-se duas delas. À esquerda, está a moça de vestido azul e chapéu de cor idêntica, de frente para o observador, enquanto sua companheira, à direita, encontra-se de perfil, embora seu olhar pareça voltado para fora do quadro. Ela parece carregar uma sombrinha fechada.

• No meio da tela, outras duas moças encontram-se na mesma posição das primeiras, com uma alteração: a da direita está de frente para o observador e a da esquerda de perfil. Uma delas carrega uma sombrinha aberta.

• Ao fundo, no canto superior direito da tela, com a cabeça apoiada no braço que se firma sobre a janela, está a quinta moça. Ela olha para fora da tela, com seu olhar distante e devaneador.

Todas as garotas têm o mesmo tom de pele, excetuando a de vestido azul, que tem a pele mais clara e os traços mais finos. Todas as cinco moças usam chapéu.

A presença de uma parede descascada mostra que o local, onde se encontram as personagens, é muito simples, mas mesmo assim, provido de encanto. No quadro há fortes contrastes cromáticos.

Nota: informação recebida de José Ramos Neto sobre a obra:

José Ramos Neto escreveu na cronologia de MASP – Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand. Uma história que poucos conhecem, da página do Grupo ”FOTOS E FATOS DE GUARÁ ANTIGA”.

Ariel Garcia Sebastião Carvalho Filho:
Estou muito feliz por poder passar a vocês a história desse quadro. ”As 5 Moças de Guaratinguetá” Di Cavalcandi 1930.

“ESSE QUADRO RETRATA MINHA AVÓ E SUAS 4 FILHAS”.
Di Cavalcanti era muito amigo do meu avô, pessoa muito conhecida e respeitada no meio artístico, de origem circense. “Palhaço Piolin” (Abelardo Pinto Piolin). Di Cavalcanti pintou quadro do meu avô, da minha mãe e da minha avó junto das suas 4 filhas. Os Modernistas reuniam-se no Circo do meu avô desde 1922. A esposa de Piolin era de Guaratinguetá, muito bonita, ficava na janela, se perceberem, no quadro existe uma moça na janela. Os rapazes ficavam passando na frente da casa, encantados com sua beleza. Piolin esteve em 1918 com o Circo em Guaratinguetá e fugiu com essa moça, minha avó. Por isso a música “E o palhaço o que é, é ladrão de mulher.”

Como somente minha mãe nasceu em Guaratinguetá, meu avô relatou a Di Cavalcanti, onde fez o quadro “A menina de Guaratinguetá” Nomes das 5 moças de Guaratinguetá:

Benedita França Pinto (avó).
Áurea Pinto (tia).
Ayola Garcia (mãe)
Albertina Ribeiro de Barros (tia).
Ariel Pinto (tia) (atriz Ana Ariel).

Ficha técnica
Ano: 1930
Técnica: óleo sobre tela
Dimensões: 92 x 70 cm
Localização: Museu de Arte de São Paulo, S. Paulo, Brasil

Fonte de pesquisa
Di Cavalcanti/ Coleção Folha
Enciclopédia dos Museus/ Mirador

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BABILÔNIA – O CÓD. DE HAMURABI E AS MULHERES

Autoria de Lu Dias Carvalho

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O Código de Hamurabi, o mais antigo código de leis escritas da humanidade, foi responsável pela centralização de seu reinado, pois abarcava os mais diferentes campos jurídicos: civil, penal, trabalhista, comercial, etc. Foi também responsável por trazer os primeiros vestígios da Lei de Talião (Lex talionis) que tinha por princípio o “olho por olho, dente por dente”.

Vejamos com que olhos a sociedade, em que vigorou o Código de Hamurabi, provavelmente entre os séculos VXIII e XVII,  a.C., via a mulher, observando alguns artigos dos capítulos IX e X. E tiremos as nossas próprias conclusões:

• Se um homem tomou para si uma esposa, mas não redigiu um contrato, ela não será tida como sua esposa.
• Se a esposa de um homem foi encontrada dormindo com outro homem, os dois serão amarrados e jogados dentro da água (afogados), mas se ele perdoar sua esposa, o rei também perdoará seu servo.
• Se um homem violentou a esposa de outro homem, que ainda é virgem e mora na companhia de seu pai, ele será morto e ela inocentada.
• Se a esposa de um homem é acusada por ele, mas não foi pega com outro homem, ela fará juramento diante de Deus e voltará para sua casa.
• Se à esposa de um homem foi apontado o dedo por causa de outro homem, mas não houve provas, ela deverá pular no rio por seu esposo.
• Se um homem saiu de casa silenciosamente, mas deixou o que comer, sua esposa cuidará de si e da casa, e não entrará na casa de nenhum outro homem. Caso contrário, será jogada na água.
• Se um homem saiu de casa silenciosamente, mas não deixou o que comer, sua esposa poderá entrar na casa de outro homem, sem culpa alguma.
• Se um homem saiu de casa silenciosamente, mas não deixou o que comer, sua esposa poderá entrar na casa de outro homem, sem culpa alguma. E se tiver gerado filhos com o segundo, quando o marido retornar, voltará para ele, deixando os filhos com o pai.
• Se um homem abandou sua cidade e fugiu, e sua mulher entrou na casa de outro homem, quando ele voltar, ela não mais lhe pertencerá.
• Se um homem abandonou sua esposa por não ter gerado filhos, deverá devolver a ela o seu dote e metade dos bens, e ela será responsável pela educação dos filhos. Depois de educá-los e lhes dar a parte correspondente de bens, poderá se casar novamente.
• Se a esposa de um homem decidiu ir embora, e foi uma péssima esposa, sendo isso comprovado contra ela, seu marido poderá repudiá-la sem lhe dar coisa alguma, nem para a viagem e nem como indenização pela separação. Se ele não quiser repudiá-la, poderá se casar com outra e tê-la em casa como escrava.
• Se uma mulher, por aversão ao marido, não quiser mais ter relações com ele, seu caso irá a julgamento. Se ela tiver sido uma boa esposa e ele um péssimo marido, tendo a humilhado, ela pegará seu dote e voltará para a casa de seu pai.
• Mas se ela foi uma péssima esposa, tendo desonrado seu marido, será jogada na água.
• Se um homem tomou uma esposa e ela contraiu uma doença contagiosa, ele poderá se casar com outra, mas sua esposa doente morará na casa e será sustentada pelo marido, enquanto viver.
• E se ela não quiser morar na companhia do marido, terá o dote que trouxe da casa de seu pai e irá embora.
• Se um homem deixou seus bens para sua esposa, conforme documento selado, após sua morte, os filhos não poderão reivindicar nada contra ela, que poderá dar sua herança ao filho que escolher, mas jamais a um estranho.
• Se depois que a mulher passou a morar na casa de um homem, e sobre ambos recaiu uma dívida, o casal deverá pagar por ela.
• Se uma mulher mandou matar seu marido por causa de outro homem, ela será empalada.
• Se um homem teve relações sexuais com uma filha, ele será expulso da cidade.
• Se o pai escolheu uma noiva para seu filho, e esse teve relações com ela, e depois o pai fez o mesmo, esse será amarrado e jogado na água.
• Se um homem dormiu com a mãe, após a morte do pai, ele será queimado.
• Se o noivo já pagou o dote ao pai da moça, mas se sentiu atraído por outra mulher, devolverá ao pai dela tudo que lhe foi entregue.
• Mas se for o pai quem resolveu não dar mais a filha em casamento, ele terá que restituir em dobro tudo que recebeu como dote.
• Se a esposa de um homem morreu, seu pai não poderá reclamar o dote, pois ele passará para os filhos.
• Mas se ela não teve filhos, seu dote pertencerá a seu pai.
• Se a primeira esposa de um homem gerou filhos e a escrava também, e ele reconheceu os filhos da escrava, quando morrer, esses também herdarão de seus bens.
• Mas se ele não tiver reconhecido os filhos da escrava, após a sua morte , eles não terão direito à herança. Apenas serão libertados juntamente com a mãe.

Fonte de pesquisa
Código de Hamurabi/ Edipro

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MENTE OCIOSA TRAZ PENSAMENTOS RUINS

Autoria do Dr. Telmo Diniz

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Entramos no século XXI, trabalhamos numa correria danada e ficamos conectados 24 horas por dia. Queremos mais tempo livre, mas isso está cada vez mais difícil de ser atingido devido às exigências do dia a dia. Quem não deseja curtir o ócio, com a mente vazia e nenhum compromisso na agenda? Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade de Chicago, nos Estados Unidos, é a mente ocupada com uma tarefa, mesmo que sem importância, que faz a pessoa ficar mais feliz.

Ao contrário do que muitos pensam e desejam, a mente vazia e o tempo ocioso parecem atrair pensamentos e sentimentos ruins, de acordo com o estudo da universidade norte-americana publicado no jornal da Association for Psychological Science. O sentimento de “mais felicidade” ou mais satisfação aparece quando a pessoa está envolvida com tarefas que lhe tragam a sensação de se sentir produtiva ou, quando a realização da tarefa lhe traz sentimentos positivos. Executar uma tarefa de forma mecânica, automática, ou fazer algo que traz desprazer não afasta as emoções negativas.

O ócio em si não é nem bom nem ruim. Tudo vai depender do estado emocional da pessoa naquele momento. Se ela está ansiosa, tensa, preocupada com algo, o ócio vai colaborar para que ela fique mais ansiosa. Por outro lado, se ela está em paz consigo mesma, ela terá prazer no ócio. É o que podemos chamar de estado de espírito.

A conclusão do estudo é que as pessoas gostam de estar ocupadas, mas apenas se tiverem uma justificativa para isso. Mente ocupada melhora também pessoas com pensamentos negativos. Toda ocupação tem efeito terapêutico. Estamos constantemente pensando. Nesse sentido, aquelas pessoas que vivem ocupadas com pensamentos negativos sentem-se melhores, quando se ocupam, justamente porque ocupam o seu pensamento com outras diretivas. É simples assim!

Tente se ocupar com coisas que lhe deem prazer. Faça algo todos os dias, mesmo que você ache que seja inútil. Parafraseando o poeta português Fernando Pessoa: “Tudo vale a pena quando a alma não é pequena”. Ocupar a mente é uma forma de sair um pouco dos problemas ou da tristeza. Seria algo como um intervalo para fazermos coisas mais prazerosas ou interessantes. Entretanto, a pesquisa também revela que não podemos deixar de lado os momentos de ócio, de contemplação, etc. Enfim, ocupar-se, relaxar e contemplar são facetas da vida e devem ser alternadas entre si para que se mantenha o equilíbrio emocional.

Enfim, quem estiver trabalhando de forma excessiva, com altos níveis de estresse, com problemas de saúde, etc, pense: seu trabalho é um meio de vida ou de morte? Por outro lado, se você já estiver aposentado, sem compromissos para os dias, semanas, meses ou anos, pense: “mente vazia, oficina do diabo”. Trabalhar de forma demasiada ou não fazer nada trazem consigo problemas a médio e longo prazos.

Nota: Obra do pintor brasileiro Di Cavalcanti

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FOGO DE ARTIFÍCIO…

Autoria de Lu Dias Carvalho

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A estampa Fogo de Artifício Perto da Ponte Ryôgoku faz parte da série Vistas Famosas do Edo, obra do pintor japonês Hiroshige, que representou muitas vezes o mesmo tema nesse local.

A longa Ponte de Ryôgoku, à esquerda, está cheia de pessoas observando o espetáculo dos fogos de artifício, ao fundo. Várias embarcações, dos mais variados tamanhos e tipos, espalham-se pelo rio com o mesmo objetivo. As menores estão ancoradas na horizontal, o que permite uma melhor visão para um número maior de observadores.

À direita, um grupo de pessoas atravessa uma pequena ponte, possivelmente procurando um ângulo melhor para observar o espetáculo, ou vai comprar ingressos para os assistirem de barco ao entretenimento.

Ao fundo, na parte central da composição, uma cascata de fogos parece descer do céu

Ficha técnica:
Artista: Hiroshige
Ano: c. 1832
Dimensões: 22,5 x 36,2 cm

Fonte de pesquisa
Hiroshige/ Editora Taschen

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Di Cavalcanti – BORDEL

Autoria de Lu Dias Carvalhodi12345

Na sua composição Bordel, Di Cavalcanti apresenta quatro roliças personagens femininas, que preenchem quase toda a tela, como se fossem um bloco único. As bordas da pintura são irregulares, feitas com a mesma sinuosidade vista nos corpos das mulheres.

As quatro prostitutas encontram-se no interior de um bordel. Duas delas são mulatas, a terceira é loira e a quarta é negra. Todas elas possuem olhos grandes, bastante maquiados, lábios e unhas pintados de vermelho e roupas sensuais. A loira, que se encontra ao meio, olha-se no espelho ao fundo, que está seguro pela negra e pela mulata.

Ao fundo, descortinam-se o mar e as montanhas.

Ficha técnica
Ano: 1940
Técnica: óleo sobre tela
Dimensões: 80 x 103 cm
Localização: Acervo da Fundação José e Paulina, Nemirovsky, São Paulo, Brasil

Fonte de pesquisa
Di Cavalcanti/ Coleção Folha

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BABILÔNIA – O CÓDIGO DE HAMURABI

Autoria de Lu Dias Carvalho

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… Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso adorador dos Deuses, para implantar justiça na Terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo… (Introdução)

Hamurabi , também conhecido por Hamurábi, Hammurabi ou Kammu-Rabi, reinou entre os séculos XVIII e XVII a.C. Era rei da dinastia amorrita, que se fixou na Média Mesopotâmia, atual Irã. Após reunificar a região, fundou o Primeiro Império Babilônico. Como comprova o código de leis elaborado em seu governo, ele foi despótico e centralizador em todos os campos da vida de seu povo.

O Código de Hamurabi, o mais antigo código de leis escritas da humanidade, foi responsável pela centralização de seu reinado, pois abarcava os mais diferentes campos jurídicos: civil, penal, trabalhista, comercial, etc. Foi também responsável por trazer os primeiros vestígios da Lei de Talião (Lex talionis) que tinha por princípio o “olho por olho, dente por dente”. Hamurabi baseou seu Código nas antigas leis semitas e sumerianas (Código de Dungi), sendo de suma importância não apenas para a história dos direitos babilônicos, mas também para o direito asiático e, em especial, para o hebreu. Era composto por 282 artigos, perfazendo um total de 3600 linhas, sendo que 33 artigos perderam-se com o tempo, em razão da deterioração da rocha em que foi talhado e, que se encontra hoje no Museu do Louvre, em Paris/França, por ter sido encontrada por uma expedição francesa, em 1901.

Hamurabi abrange no seu Código os mais diferentes aspectos da vida social da Babilônia: família, propriedade, herança, escravidão, comércio, propriedade, etc. No entanto, as punições aos réus não obedeciam a um princípio democrático, pois levavam em conta a posição social do infrator e da vítima, ou seja, para os bem nascidos, a pena podia divergir da que se encontrava escrita. Vejamos:

Capítulo XI
Art. 196.  Aquele, que cegar o olho de um homem, terá o próprio olho destruído.
Art. 197.  Aquele, que quebrar o osso de um homem, terá o próprio osso quebrado.
Art. 198.  Se cegar o olho de um homem vulgar ou quebrar seu osso, pesará sobre aquele, que     praticar a ação uma mina de prata.
Art. 199.  Se cegar o olho do escravo de um homem ou quebrar o seu osso, aquele, que praticar a ação, pesará a metade de seu preço.
Art. 202.  Se um indivíduo agredir a face de outro homem que lhe é superior, levará sessenta chibatadas com um chicote de boi, diante de uma assembleia.

Art. 203.  Se o filho de um homem ferir a face de outro filho de homem igual a ele, pesará uma mina de prata.
Art. 205.  Se o escravo de um homem ferir a face de seu filho, terá a sua orelha cortada.

A maior parte das disposições do Código de Hamurabi dirigia-se a três classes sociais:
• Awelum – classe mais alta dos homens livres, proprietários de terras, independentes dos palácios e templo.
• Mushkenum – classe livre, mas de status inferior, funcionários públicos que detinham certos privilégios no uso de terras.
• Wardum – escravos marcados, que podiam ser negociados até que pudesse comprar a própria liberdade.

O Código de Hamurabi tinha como principais pontos: feitiçarias e juízos, falso testemunho e prevaricação, furtos e roubos, trato com o campo, compra e locação, empréstimos e juros, injúria e difamação, lesões corporais, indenizações, penalidades profissionais, empréstimos, locação, compra e venda de escravos, etc. Hamurabi fez fixar cópias do Código nas mais diferentes regiões de seu reino, para que se fizesse conhecido.

Fonte de pesquisa
Código de Hamurabi/ Edipro

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