A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres. (juíza Andréia Pachá)
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (Introdução da Lei 11.340)
Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis. (relatora da lei Jandira Feghali)
A Lei Maria da Penha, assim conhecida popularmente, foi sancionada em agosto de 2006 pelo presidente em exercício na ocasião, Luiz Inácio Lula da Silva, entrando em vigor em setembro do mesmo ano. Entre os muitos pontos abordados pela nova lei vale destacar o seu endurecimento em relação às punições àqueles que agridem mulheres no âmbito doméstico ou familiar.
Até então, os crimes de violência doméstica ficavam restritos apenas aos juizados especiais criminais, responsáveis por julgar crimes de menor potencial ofensivo, sendo os processos, na maioria das vezes, arquivados sem nenhum castigo ao agressor, banalizando assim a violência cometida contra mulheres. Hoje, com a nova lei, tais crimes saíram da competência de tais juizados, alterando o Código Penal Brasileiro. Portanto, acabaram-se as penas alternativas. Quando a agressão a mulheres acontece no âmbito doméstico ou familiar, o agressor pode ser preso em flagrante e ter sua prisão preventiva decretada. Ele também pode ter que deixar o domicílio e ser proibido de se aproximar da vítima.
A cearense Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, que foi casada com o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, era espancada brutalmente pelo marido, durante os terríveis seis anos em que viveram juntos, tendo sofrido duas tentativas de assassinato, foi homenageada com o nome dado à lei 11.340, pois foi ela, com sua árdua luta, quem muito contribuiu para que se protegesse as mulheres contra as agressões de seus companheiros.
O ciúme doentio do marido de Maria da Penha levou-o a tentar matar a esposa em dois momentos. Na primeira vez, o agressor atirou nela, enquanto dormia, simulando um assalto, ocasião em que ficou paraplégica em razão do tiro nas costas. Na segunda, tentou matá-la através da eletrocussão e afogamento, empurrando-a da cadeira de rodas para o chuveiro. Depois dessa segunda tentativa de morte, Maria da Penha reuniu coragem e denunciou Marco Antonio Heradia à justiça.
Após sua longa luta para que seu ex-marido fosse condenado, tendo seu drama chegado à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), através da ajuda recebida de ONGs, que o acatou como sendo um crime de violência doméstica, ela viu sua batalha surtir efeito quando, quase 20 anos depois, Marco Antonio Heredia foi condenado a oito anos de prisão. Infelizmente, cumpriu apenas dois anos de pena, em razão dos muitos recursos jurídicos que beneficiam os réus neste país, deixando revoltada sua vítima e as mulheres do país.
O Brasil também foi condenado pela OEA por sua negligência e omissão relativas à violência doméstica. Foi recomendado a criar uma legislação que combatasse tal tipo de violência contra as mulheres, o que o fez.
Atualmente Maria da Penha é coordenadora da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará, liderando movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
Cresce cada vez mais no país o número de denúncia de crimes contra mulheres, no âmbito familiar e doméstico. Pesquisas mostram que os Estados em que as mulheres possuem melhor instrução, lideram o ranking das denúncias. Confiantes, a maioria delas não se deixa levar pelo medo e pela chantagem.
Não poderia deixar de fazer a minha homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, a semente que deu vida a esta lei e as muitas mulheres que continuam nesta batalha.
Atenção:
Denúncia (É importante fazer o BO)
Núcleo de Violência Doméstica (NVD)
e-mail: www.disquedenuncia.org.br
Fontes de pesquisa:
Wikipédia
http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha
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