Autoria de Lu Dias Carvalho
O provérbio “Olho por olho, dente por dente” tem a ver com a Lei de talião, também conhecida como Pena de talião (Aurélio: Pena de talião. 1. Pena antiga pela qual se vingava o delito, infligindo ao delinquente o mesmo dano ou mal que ele praticara. 2. Aplicação ou imposição dessa pena. Também se diz apenas talião; sin. ger.: lei de talião, retaliação, talionato. — Atenção: escreve-se “talião” com minúscula, pois não é nome próprio).
Segundo a Lei de talião, se um crime é cometido, ele deve ser pago do mesmo modo que foi perpetrado. Também pode ser explicado com o provérbio popular “Quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Contudo, a verdade não era bem esta, pois os endinheirados e poderosos não eram sujeitos a tal rigor.
O Código de Hamurabi traz os primeiros sinais da Lei de talião, aplicada na sociedade babilônica. Mas, como vimos, as penas não funcionavam tal e qual apregoava o código. Antes de impô-la, olhava-se primeiro qual era a classe social do criminoso e da vítima. Ou seja, para alguns era apenas olho pelo perdão, ou um dente por uma pequena multa. Não era fácil pertencer às classes menos favorecidas naqueles tempos e também não é fácil ser “parte do povo” nos dias de hoje. Tudo continua como dantes no quartel de Abrantes, apenas com uma vírgula aqui e outra ali.
Segundo alguns, a Lei de talião tinha como objetivo evitar que punições desmedidas fossem aplicadas em razão de um crime, sem levar em conta a sua gravidade, ou seja, sem levar em conta o princípio da reciprocidade. Tudo estaria nos conformes, se não se olhasse a classe social da vítima e a do réu. Podemos ver tal discrepância da referida lei em alguns artigos contidos no Código de Hamurabi:
Art. 195. Se um filho bater num pai, terá a sua mão cortada.
Art. 196. Se um homem destruiu o olho de outro homem, também terá o seu olho destruído.
Art. 200. Se um homem livre arrancou um dente de outro homem livre, também terá o seu dente arrancado.
Art. 209. Se um médico causou a morte de um escravo, ele deverá restituir um escravo semelhante ao que morreu.
Art. 229. Se um pedreiro não edificou direito uma casa e ela caiu, matando seu dono, ele será morto.
Art. 230. Se o pedreiro causou a morte do filho do dono da casa, o seu filho também será morto.
Art. 231. Se o pedreiro causou a morte do escravo do dono da casa, ele terá que ofertar um escravo semelhante ao dono.
Art. 232. Se o pedreiro ocasionou a perda de bens móveis, ele deverá repor tudo, além de reconstruir a casa com seus próprios recursos.
Art. 245. Se um homem alugou um boi e causou a sua morte por negligência, o proprietário receberá um boi de igual valor.
Views: 12
Lu,
A “Lei de talião” está em quase tudo. Na política quando uma pessoa escolhe seus representantes de forma errada as consequências são para todos.
Adevaldo
A lei de talião continua existindo no mundo de hoje, principalmente nos países pobres, onde os grandes se veem acima do bem e do mal.
Abraços,
Lu
Marinalva
Você tem toda a razão no que diz respeito aos fatores aqui elencados. Os de cima não dão exemplos para os de baixo. E na hora da punição, ela só cai sobre os fracos, desprovidos de recursos e padrinhos. A lei de talião continua existindo em nossos dias.
Beijos,
Lu
Lu
Como podemos ver, os criadores das leis, os julgados mais importantes por seus cargos ou poder econômico ficam de fora. Hoje também é assim, as leis são para os pobres. Já viu rico ir pra cadeia? Quando vai, sai logo. Tem recursos pra isso. Confiam na impunidade. Estão acima da lei. Aqui no nosso país deveriam ensinar ofícios a todos, incentivar os estudos, quem sabe isso poderia ser um meio de socializar muitos que cometeram crimes. Mas acho que antes disso os governantes precisam priorizar a educação como pilar de uma nação , dando, assim, desde a base, um futuro melhor para seus cidadãos. Só assim todos terão a oportunidade de ter uma vida melhor.